quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Relator descarta fim do fator previdenciário






O relator do projeto de lei sobre o fator previdenciário na Câmara, deputado Pepe Vargas (PT-RS), decidiu manter, parcialmente, o índice de cálculo que traz perdas de benefício para o trabalhador aposentado. Pela pré-proposta apresentada ontem (16) às centrais sindicais, o fator será substituído pela chamada “fórmula 95”, mas não será extinto como prevê o projeto que veio do Senado.

De acordo com a pré-proposta, o aposentado ficará livre do fator previdenciário quando a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição for igual ou maior que 95, para homem, e 85, para mulher – considerando que o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher). Se essa soma for inferior ao valor estipulado, o aposentado continua sob as regras do fator previdenciário, que funciona como um redutor no valor do benefício da aposentadoria.

O relator exemplifica que, com as regras propostas, se uma pessoa tem tempo de contribuição de 39 anos, pode se aposentar, por exemplo, com 55 anos de idade e ter o benefício em valor integral. Hoje, um trabalhador com o mesmo tempo de serviço, mas com 51 anos de idade, por exemplo, se aposenta com perda de 38% em cima do valor total da remuneração e só com 65 anos tem aposentadoria integral.

“Estamos facilitando chegar ao fator um, que quer dizer se aposentar com o mesmo valor do salário. Mas quem não atingiu 95, pode se aposentar, mas nesse caso se aplica o fator. A vantagem é que com essa regra, para a pessoa se aposentar, ela tem que trabalhar menos”, disse ao Congresso em Foco.

A pré-proposta também garante ao segurado requerer sua aposentadoria ao atingir o tempo mínimo de contribuição sem a exigência de idade mínima para se aposentar. O pré-texto, que será apresentado como substitutivo ao PL 3299/08, também assegura vantagens caso o aposentado permaneça na ativa e a soma da idade e do tempo de contribuição exceda os 95. (veja os demais itens da pré-proposta abaixo).

Veto

A pré-proposta não foi bem aceita pelas centrais sindicais. Segundo a assessoria de imprensa da Central Única dos Trabalhadores (CUT), cuja diretoria está reunida no momento para debater esse e outros assuntos, as centrais não admitem regras para amenizar as perdas de benefício e exigem o fim do fator previdenciário.

Em resposta, o relator afirma que ainda serão feitas novas negociações e realizadas mais três audiências públicas para debater o tema, ainda sem data marcada. Pepe, no entanto, pondera que o texto apresentado ontem é a “garantia mínima de que o governo não irá vetar” uma proposta sobre o tema aprovada pelo Congresso.

“O governo aceita discutir alternativas, mas não concorda com o fim do fator previdenciário. Tudo isso que apresentei na pré-proposta foi acordado com o ministro [da Previdência José] Pimentel. O texto da forma que está é a garantia de que não haverá veto presidencial”, defende Pepe.

O principal argumento contrário do governo é que com a extinção do fator previdenciário haverá um rombo nas contas dos cofres públicos, pois o fator foi criado, justamente, como alternativa de controle de gastos da Previdência Social, de forma a assegurar a redução no valor dos benefícios de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do assegurado.

“Essa regra que estamos construindo garante um cenário de estabilidade nas contas da previdência até o ano de 2030. Pela nova regra, o trabalhador tende a ficar 4 anos e meio a mais contribuindo, para se aposentar com o valor integral. Se decide ficar mais, isso gera receita para a previdência e equilíbrio das contas”, garante Pepe.

A pré-proposta apresentada pelo relator tem o aval do autor do projeto para o fim do fator previdenciário, o senador Paulo Paim (PT-RS). Ao site, Paim disse a “fórmula 95” não é a ideal, mas é melhor do que permanecer como está hoje. “O que o Pepe apresenta não é o ideal, mas é um pequeno avanço. O que não dá é para manter o fator previdenciário como está”, considerou. (Renata Camargo)

Leia a íntegra da pré-proposta para o PL do fator previdenciário.

Veja como são as regras hoje para se aposentar por tempo de contribuição e por idade.



ATUALIZADA EM:17/02/2009

Nenhum comentário: